| Origem | |
| Tipo de ato | |
| Data de publicação | |
| Ementa |
RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 227, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura da SETI e aprova atribuições da AGES, ETIR.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 200, de 20/1/2025, que alterou a estrutura organizacional da Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES), Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 217, de 24/06/2025, que, dentre outras providências, alterou a estrutura organizacional da Secretaria da Tecnologia da Informação (SETI);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024, que, dentre outras providências, atualizou as atribuições da Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS);
CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/4/2024, que, dentre outras providências, atualizou a norma de estrutura da AGES, ETIR, SETI e unidades subordinas;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabeleceu as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 260.ª Sessão Ordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 17/11/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0036099-63.2024.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a subordinação das seguintes unidades:
Unidades | Subordinação Atual | Nova Subordinação |
Seção de Manutenção de Código (RMCP) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (USPE) | Núcleo de Manutenção e Revisão de Código (NMAC) |
Seção de Suporte a Projetos (RSPP) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (USPE) | Núcleo de Manutenção e Revisão de Código (NMAC) |
Seção de Controle e Integração de Versão do PJe (RCIP) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (USPE) | Núcleo de Middewaredo PJe (NMID) |
Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos do PJe (RGMP) | Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (USPE) | Núcleo de Middeware do PJe (NMID) |
Art. 2.º Alterar a denominação do Núcleo de Middeware do PJe para Núcleo de Middleware do PJe.
Art. 3.º Atualizar a estrutura organizacional da SETI, considerando o disposto nos artigos anteriores, nos seguintes termos:
Unidades | Siglas | Códigos |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
Quadro de cargos | - | - |
Cargos | - | Quantidades |
Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | - | 34 |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Infraestrutura) | - | 4 |
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Informática (Banco de Dados) | - | 1 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação | - | 49 |
Analista Judiciário, Área Administrativa | - | 2 |
Cargos sem especialidade | - | 32 |
Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Suporte Técnico | - | 7 |
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação | - | 4 |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Telecomunicações e Eletricidade | - | 1 |
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Eletricidade e Comunicação | - | 1 |
Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas | - | - |
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | SETI | 70.000 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | - | - |
2 FC-3, Assistente Administrativo | - | - |
21 FC-3, Assistente Técnico | - | - |
26 FC-2, Assistente Operacional | - | - |
Seção de Controle Administrativo | RCOA | 70.001 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos | DIAC | 70.020 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Processamento de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação | RPAC | 70.021 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
Seção de Acompanhamento de Contratos de Tecnologia da Informação | RACT | 70.022 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Inovação e Inteligência Artificial | DIIA | 70.050 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Núcleo do Escritório de Projetos | NESP | 70.051 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC4, Assistente I | - | - |
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação | RGET | 70.052 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS | USPE | 70.400 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | - | - |
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau | RSIJ | 70.402 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau | REJU | 70.403 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Gerenciamento de Dados | RGDP | 70.409 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Núcleo de Middleware do PJe | NMID | 70.450 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Controle e Integração de Versão do Pje | RCIP | 70.451 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos do Pje | RGMP | 70.452 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Núcleo de Manutenção e Revisão de Código | NMAC | 70.460 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Suporte a Projetos | RSPP | 70.461 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Manutenção de Código | RMCP | 70.462 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJE | DIMP | 70.410 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Dados e Documentação do PJe | RDAJ | 70.411 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJe | RDAP | 70.412 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | UISI | 70.200 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | - | - |
Núcleo de Bancos de Dados | NUBD | 70.290 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Administração de Dados | RADO | 70.291 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Infraestrutura e Conectividade | DINC | 70.220 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
2 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Administração em Nuvem e Automação | RANU | 70.226 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Arquitetura de Redes e Conectividade | RARC | 70.227 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC4, Assistente I | - | - |
Seção de Administração de Armazenamento e Data Centers | RADC | 70.228 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Serviços de Rede | DRED | 70.240 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Administração de Serviços e Diretórios | RASD | 70.244 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC4, Assistente I | - | - |
Seção de Gerenciamento de Endpoints e Softwares | RENS | 70.247 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Suporte a Usuários | DATE | 70.250 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Atendimento a Softwares Corporativos | RASC | 70.252 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Atendimento a Hardware | RATH | 70.253 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Administração de Usuários | RADU | 70.255 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS | UDEM | 70.300 |
1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria | - | - |
Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio | DSAP | 70.330 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
Seção de Sistemas de Suprimentos e Contas Públicas | RSUC | 70.331 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas de Recursos Humanos | REHU | 70.332 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas Administrativos | RSAD | 70.333 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas de Apoio | RSIA | 70.334 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Divisão de Projetos de Sistemas | DIPS | 70.390 |
1 CJ-1, Diretor de Divisão | - | - |
1 FC-4, Assistente I | - | - |
Seção de Portais de Informação e Transparência Pública | RPIT | 70.391 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas de Apoio Judicial | RSAJ | 70.393 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio | RSIP | 70.394 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios | RSIN | 70.395 |
1 FC-5, Supervisor | - | - |
1 FC-3, Assistente II | - | - |
Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças | NUAF | 70.320 |
1 FC-6, Diretor de Núcleo | - | - |
Art. 4.º Aprovar, conforme Anexo, a Norma de Estrutura das seguintes unidades:
Unidades |
Núcleo de Manutenção e Revisão de Código (NMAC) |
Núcleo de Middleware do PJE (NMID) |
Seção de Controle e Integração de Versão do PJE (RCIP) |
Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos do PJE (RGMP) |
Seção de Suporte a Projetos (RSPP) |
Seção de Manutenção de Código (RMCP) |
Seção de Gerenciamento de Dados (RGDP) |
Núcleo do Escritório de Projetos (NESP) |
Seção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação (RGSI) |
Seção de Apoio e Suporte a Módulos e Contratos do PJE (RMOC) |
Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças (NUAF) |
Seção de Portais de Informação e Transparência Pública (RPIT) |
Seção de Sistemas de Apoio Judicial (RSAJ) |
Art. 5.º Atualizar, conforme Anexo, a Norma de Estrutura das seguintes unidades:
Unidades |
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética (ETIR) |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) |
Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) |
Seção de Gestão de Tecnologia da Informação (RGET) |
Divisão de Inovação e Inteligência Artificial (DIIA) |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos (USPE) |
Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau (RSIJ) |
Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau (REJU) |
Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do PJE (DIMP) |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de sistemas (UDEM) |
Divisão de Projetos de Sistemas (DIPS) |
Art. 6.º Revogar:
I - o art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 217, de 24/06/2025;
II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024, unicamente no que se refere às atribuições da AGES, ETIR, SETI, RGET, USPE, RMID, RSIJ, REJU, DIMP, RMAC, DIIA, UDEM, RSIS, RANR e RAQS;
III - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 194, de 22/10/2024, unicamente no que se refere as atribuições da DIPS.
Art. 7.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 26/11/2025, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO DA Resolução CATRF3R Nº 227, DE 25 DE novembro DE 2025.
NORMA DE ESTRUTURA
EQUIPE DE TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DE SEGURANÇA DE CIBERNÉTICA
Sigla: ETIR Código: 10.111
MISSÃO / FINALIDADE
Atuar como setor responsável pela normatização e atualização da Política de Segurança da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Gabinete da Presidência | Seção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo III
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Atuar nos termos da Resolução PRES n.º 422, de 12/5/2021.
2. Coordenação geral da ETIR-JF3 e participação nas Comissões (CLRI e CLSI).
3. Homologação dos protocolos de segurança em conjunto com as comissões competentes.
4. Apresentação de relatórios mensais ao Presidente do Tribunal, ao Corregedor-Regional e à Comissão de Informática sobre a gestão das crises cibernéticas, diretrizes de prevenção e investigações realizadas.
5. Definir a política e normas de segurança da informação em conjunto com outras unidades do Tribunal.
6. Acompanhar e reportar o status e os riscos de segurança, defendendo a estratégia geral e o orçamento necessário.
7. Definir, em conjunto com outras áreas da SETI, as ferramentas tecnológicas e as diretrizes de segurança da informação.
Seção de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação
Sigla: RGSI Código: 10.114
MISSÃO / FINALIDADE
Estruturar, padronizar e aprimorar os processos de identificação, contenção, erradicação e recuperação de incidentes de segurança da informação.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança de Cibernética | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Supervisionar a elaboração e atualização dos protocolos de segurança (PPICiber/PJ, PGCC/PJ e Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos).
2. Promover a conscientização sobre a importância da segurança da informação e da conduta ética no uso de sistemas.
3. Supervisionar a educação e o treinamento de desenvolvedores, usuários e profissionais envolvidos em segurança da informação.
4. Coordenar a coleta de evidências e a elaboração de laudos periciais.
5. Implementar e monitorar o programa de resposta a incidentes de segurança em parceria com a CLRI - Comissão Local de Resposta a Incidentes de Segurança da Informação.
6. Supervisionar o mapeamento, monitoramento e mitigação de riscos em projetos e processos da SETI.
7. Acompanhar e orientar a Equipe de Segurança.
8. Realizar a avaliação de vulnerabilidades e Plano de Mitigação.
9. Elaborar e revisar os Relatórios de Cibersegurança.
10. Realizar o Planejamento de Simulações de Ataques e Testes de Segurança.
11. Garantir a Conformidade e Auditorias de Segurança.
13. Receber, analisar e responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em redes de computadores.
14. Avaliar a conformidade dos sistemas desenvolvidos pela SETI, bem como de programas e equipamentos adquiridos, com as normas e padrões de segurança estabelecidos.
15. Realizar o gerenciamento de identidades, acessos e medidas de autenticação e autorização.
16. Coletar evidências e realizar investigações de incidentes cibernéticos, em colaboração com autoridades competentes.
17. Implementar as diretrizes de segurança definidas pela Diretoria e pelo Supervisor em sistemas e redes.
18. Apoiar a comunicação de melhores práticas e de riscos a todos os usuários dos sistemas do Tribunal.
19. Manter atualizada a página eletrônica com informações sobre a missão, público-alvo, serviços, e glossário da ETIR-JF3.
20. Realizar o monitoramento e análise de logs de segurança.
21. Identificar e corrigir Vulnerabilidades.
22. Analisar e investigar os Incidentes de Segurança.
23. Configurar e operar as Ferramentas de Segurança.
24. Realizar a análise de malware e a identificação de ameaças.
25. Gerenciar e documentar as Atividades de Segurança.
ASSESSORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
Sigla: AGES Código: 10.200
MISSÃO / FINALIDADE
Assessorar a Presidência no planejamento das políticas de tecnologia da informação da 3.ª Região, coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, coordenar a implantação e o desenvolvimento da política do TRF da 3.ª Região referente ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI e coordenar as atividades afetas à área de editoração e divulgação de publicações.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Apoio e Suporte a Módulos e Contratos do PJE Divisão de Apoio em Gerenciamento de Sistemas Administrativos Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJE em 1.º Grau Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJE em 2.º Grau Divisão de Atendimento e Parametrização de Fluxos do PJE em Juizados Especiais Federais Divisão de Usabilidade do Processo Eletrônico |
CARGO DO TITULAR
Assessor Administrativo I
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Assessorar a Presidência no planejamento estratégico da implantação de sistemas informatizados judiciais e administrativos, que serão executados pela área de Tecnologia da Informação.
2. Propor normatização a respeito de procedimentos atinentes aos sistemas de informação.
3. Coordenar os comitês gestores de sistemas de informação.
4. Propor o treinamento de usuários em sistemas novos e de cursos de reciclagem na área de tecnologia da informação, bem como coordenar sua execução.
5. Coordenar a implantação, o suporte, a manutenção e o aprimoramento do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
6. Coordenar a utilização de ferramentas de inteligência artificial no sistema PJE, bem como em outros sistemas geridos pela AGES.
7. Fornecer dados gerenciais do sistema PJE.
8. Acompanhar as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal em relação aos sistemas informatizados judiciais e administrativos novos ou em vigor.
9. Gerir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
10. Coordenar os serviços de publicação dos sistemas processuais.
Seção de Apoio e Suporte a Módulos e Contratos do PJE
Sigla: RMOC Código: 10.201
MISSÃO / FINALIDADE
Apoiar o gerenciamento do módulo de requisitórios e precatórios do sistema PJE, bem como gerenciar o contrato terceirizado de atendimento de primeiro nível ao sistema PJE.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar na Coordenação dos Módulos de Requisitórios e Precatórios do Sistema PJE.
2. Efetuar o levantamento de necessidades voltadas ao módulo, submetendo-as à AGES.
3. Prestar suporte técnico de nível básico, para sanar dúvidas operacionais e solucionar as questões procedimentais, bem como identificar as questões afetas, dando-lhes encaminhamento.
4. Apoiar os gestores no acompanhamento do contrato de terceirização do atendimento de primeiro nível quanto aos prazos de execução, vigência, prazos de garantia e procedimentos de encerramento.
5. Instruir expedientes para apuração de atrasos na entrega do objeto ou descumprimento de cláusulas contratuais.
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: SETI Código: 70.000
MISSÃO / FINALIDADE
Planejar, coordenar e dirigir as atividades de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Presidência do Tribunal | Seção de Controle Administrativo Divisão de Inovação e Inteligência Artificial Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Secretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Planejar e controlar as atividades de desenvolvimento, documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas computadorizados.
2. Realizar estudos de viabilidade para a implantação de novos projetos.
3. Desenvolver, implantar e gerenciar padrões e normas de controle de segurança e de auditoria do sistema computacional.
4. Definir a política de desenvolvimento, implantação e operação de sistemas informatizados.
5. Coordenar o portfólio de Sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos, terceirizados, zelando pela observância das suas respectivas prioridades.
6. Gerenciar as atividades relativas às aquisições e contratações de serviços de tecnologia da informação.
7. Coordenar planejamento orçamentário na área de TI, bem como o planejamento estratégico para atualização de equipamentos/softwares, acompanhando o desenvolvimento tecnológico.
8. Coordenar a definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais no âmbito da 3.ª Região.
9. Coordenar as atividades relativas à administração de Internet e Intranet do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.
DIVISÃO DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Sigla: DIIA Código: 70.050
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir e executar os serviços de publicação dos atos do Tribunal e atuar em ações relativas a inovações e uso de inteligência artificial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Núcleo do Escritório de Projetos |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Gerenciar, negocialmente, as ferramentas de inteligência artificial em uso na Terceira Região, em especial no sistema PJE.
2. Acompanhar a criação e a atualização de ferramentas de inteligência artificial.
3. Coordenar atividades de aprimoramento de inovações tecnológicas, soluções de inteligência artificial, conforme diretrizes da Secretaria de Tecnologia da Informação.
4. Propor e apoiar atividades junto aos laboratórios de inovação da 3.ª Região.
5. Propor as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação – TI referentes à infraestrutura de TI no âmbito da Justiça Federal da Terceira Região – JF3R, coordenar as ações e os investimentos delas decorrentes na JF3R, de modo a dotar a JF3R de infraestrutura de TI que sustente e alavanque as suas estratégias e resultados.
Núcleo do Escritório de Projetos
Sigla: NESP Código: 70.051
MISSÃO / FINALIDADE
Dirigir e Implantar projetos estratégicos definidos pela Instituição, avaliar a viabilidade técnica e impactos de adoção de novas tecnologias, planejando e mantendo um esquema de trabalho viável para atingir os objetivos de negócios.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Inovação e Inteligência Artificial | Seção de Gestão de Tecnologia da Informação |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Criar, desenvolver e manter dashboard de portifólio de projetos estratégicos da SETI.
2. Atuar nos projetos estratégicos da SETI e desenvolvidos na Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos (USPE).
3. Assegurar que os objetivos do projeto estão sendo atingidos, através da monitoração e da avaliação do seu progresso, tomando ações corretivas quando necessárias.
4. Alocar pessoal aos projetos de acordo com as habilidades técnicas e obedecendo as prioridades estabelecidas.
5. Acompanhar as atividades executadas identificando pontos críticos e necessidades de melhoria.
6. Elaborar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura , a alocação de recursos e escopo com seus respectivos PERT de custo e tempo.
7. Acompanhar o plano do projeto mantendo o seu histórico.
8. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas.
9. Analisar as tecnologias que melhor se adequam a cada projeto.
10. Desempenhar outras competências típicas da unidade, delegadas por autoridade superior ou cometidas por meio de normas.
SEÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Sigla: RGET Código: 70.052
MISSÃO / FINALIDADE
Gerenciar e executar as tarefas relativas à administração da Governança de TI da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo do Escritório de Projetos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Subsidiar a SETI – Secretaria de Tecnologia da Informação, na elaboração de Relatórios relativos à Governança e Gestão de Tecnologia da Informação (Controles Interno e Externo; Presidência).
2. Aperfeiçoar e manter o processo de abertura de chamados do Callcenter da SETI e da SADI.
3. Realizar e manter o processo de Gerenciamento de Mudanças assegurando que métodos e procedimentos padronizados sejam utilizados de forma eficaz em todas as alterações necessárias no ambiente de TI, melhorando a qualidade dos serviços e consequentemente aumentando as disponibilidades operacionais no dia-a-dia da organização.
4. Aprimorar os processos da Tecnologia da Informação, baseados nas melhores práticas do mercado voltados a Governança de TI, no que se refere aos processos de:
a) Gerenciamento de Incidentes;
b) Gerenciamento de Problemas;
c) Gerenciamento de Configuração;
d) Gerenciamento de Mudanças; e
e) Gerenciamento de Projetos.
5. Propor normas e resoluções relativas aos processos de Governança de TI e encaminhá-las para ciência e análise da Secretaria de Tecnologia da Informação.
6. Acompanhar e relatar informações de Indicadores de Desempenho de Tecnologia da Informação, bem como o alcance de objetivos e metas.
7. Participar de reuniões que visem à aquisição e/ou implementação de soluções de tecnologia no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI, em conjunto com os setores responsáveis por tais soluções, com o objetivo de auxiliá-los no gerenciamento do projeto.
8. Participar de reuniões de gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI que visem à definição e ao acompanhamento dos projetos objeto do Plano Anual de Aquisição.
SUBSECRETARIA DE SISTEMAS PROCESSUAIS eletrônicos
Sigla: USPE Código: 70.400
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Seção de Sistemas Judiciários de 1.º Grau Seção de Sistemas Judiciários de 2.º Grau Seção de Gerenciamento de Dados Núcleo de Middleware do PJE Núcleo de Manutenção e Revisão de Código |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas processuais eletrônicos junto as supervisões.
2. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas processuais.
3. Coordenar os avanços tecnológicos promovidos ao sistema processual (PJE) em conformidade com o modelo Justiça 4.0.
4. Elaborar, em conjunto com as Divisões e supervisões subordinadas, plano para evolução contínua com foco na integração ao PDPJ – Plataforma Digital do Poder Judiciário.
5. Controlar as prioridades e gerencia de projetos juntamente com os respectivos interesses da administração e gestores negociais.
6. Acompanhar planos de implementação e atualização do sistema processual juntamente com o Conselho Nacional de Justiça.
7. Buscar integrações constantes das melhorias e correções realizadas no âmbito do TRF3 para versão nacional do PJE.
8. Manter contato com outros Tribunais no intuito de compartilhamento mútuo de tecnologias, melhorias ou correções para o sistema processual PJE.
9. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
10. Acompanhar e orientar as Entidades públicas nas integrações entre sistemas.
11. Gerenciar as Seções subordinadas em busca de melhorias contínuas para redução de chamados e contínuo aperfeiçoamento ao sistema processual.
12. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas.
13. Definir, em conjunto com a Secretaria, as diretrizes e metodologias a serem adotadas para gerenciar os projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade.
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 1.º GRAU
Sigla: RSIJ Código: 70.402
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 1.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
SEÇÃO DE SISTEMAS JUDICIÁRIOS DE 2.º GRAU
Sigla: REJU Código: 70.403
MISSÃO / FINALIDADE
Executar as atividades relacionadas à manutenção dos sistemas de informação relativos ao sistema judicial legado do 2.º Grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Controlar os sistemas implantados, efetuando revisões, testando funcionalidades, corrigindo distorções, controlando a qualidade, garantindo a integridade e disponibilidade das informações, atualizando e divulgando as alterações efetuadas.
2. Documentar os sistemas desenvolvidos internamente, bem como suas alterações.
3. Reformular programas por mudança de equipamentos ou configuração de sistemas.
4. Receber, avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes, e implantar sistemas ou funcionalidades desenvolvidos por terceiros.
5. Auxiliar no acompanhamento e mensuração dos indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software.
6. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
7. Zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação, sugerindo adequação quando necessário.
8. Buscar a prática de reutilização de componentes de software.
Seção de Gerenciamento de Dados
Sigla: RGDP Código: 70.409
MISSÃO / FINALIDADE
Criar e manter sistemas eficientes para consulta e manutenção de dados em sistemas processuais, em conformidade com as demandas dos usuários requisitantes e alinhados às necessidades institucionais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Projetar, desenvolver e manter sistemas para consulta e manutenção de dados em sistemas processuais.
2. Criar soluções usando as melhores práticas de mercado, como exemplo a implantação em docker, uso de servidor de autenticação único (SSO) e fornecimento de APIs REST.
3. Prestar suporte técnico especializado, assegurando a resolução eficiente de incidentes e a capacitação dos usuários na utilização dos sistemas.
4. Elaborar e manter documentação técnica abrangente, incluindo manuais para o usuário.
5. Participar ativamente de reuniões de levantamento de requisitos, colaborando com as partes interessadas para definir, planejar e documentar novas funcionalidades alinhadas às necessidades institucionais e às melhores práticas de desenvolvimento de software.
6. Desenvolver e implementar novas funcionalidades e aprimoramentos nos sistemas, visando inovação e alinhamento com as necessidades institucionais.
Núcleo de Middleware do PJE
Sigla: NMID Código: 70.450
MISSÃO / FINALIDADE
Executar intervenções pontuais que auxiliem a integração entre as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJE, envolvendo Banco de Dados, Infraestrutura e Sistemas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Seção de Controle e Integração de Versão do Pje Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos do Pje |
CARGO DO TITULAR
Diretor e Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Alocar e gerenciar os recursos tecnológicos e humanos necessários à operação e ao nível de serviço do sistema PJe de acordo com a disponibilidade.
2. Monitorar, identificar e atuar em incidentes e problemas relativos ao sistema PJe.
3. Planejar e desenvolver projetos estratégicos alinhados às necessidades do sistema PJe e da instituição.
4. Planejar, executar e reportar mudanças relativas ao sistema PJe.
5. Analisar, incorporar, monitorar e suportar sistemas, módulos e serviços, internos ou externos, pertencentes à arquitetura do sistema PJe.
6. Planejar e desenvolver a evolução contínua do parque tecnológico que suporta a arquitetura do sistema PJe.
7. Administrar bases de dados, backups, segurança de dados e planos de recuperação de desastre relativos ao sistema PJe.
8. Revisar, aprovar e acompanhar a execução de projetos e demandas das seções subordinadas.
9. Garantir a integração do sistema PJe com os demais sistemas da instituição.
10. Fiscalizar e/ou gerenciar contratos de produtos e/ou serviços pertinentes às competências do Núcleo.
Seção de Controle e Integração de Versão do PJE
Sigla: RCIP Código: 70.451
MISSÃO / FINALIDADE
Manter e gerenciar a versão do PJe, executar atualizações do sistema e prestar suporte as diversas áreas responsáveis pelo sistema PJe envolvendo Sistemas.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Middleware do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Auxiliar na gerência das configurações e documentação dos ambientes.
2. Gerenciar o processo de versionamento da aplicação.
3. Integrar correções e melhorias no código.
4. Operar a atualização de versão (build e deploy).
5. Fazer manutenção e melhorias nas ferramentas de suporte.
6. Acompanhar o andamento de demandas da instituição enviadas ao CNJ.
7. Efetuar contínuo aperfeiçoamento no processo de automação de geração de versões.
8. Prestar suporte a equipes, usuários, solução de problemas e demandas relacionadas ao ambiente PJe.
9. Auxiliar no estudo, apresentação e implementação de novas tecnologias que possam ser incorporadas ao ambiente visando melhorias.
Seção de Gerenciamento e Monitoramento de Recursos do PJE
Sigla: RGMP Código: 70.452
MISSÃO / FINALIDADE
Assegurar a disponibilidade, desempenho e estabilidade do sistema PJe através do gerenciamento e monitoramento de configuração dos ambientes e seus recursos computacionais.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Middleware do PJe | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Administrar e monitorar os servidores e infraestrutura utilizados pelo PJe.
2. Configurar e otimizar o balanceamento de carga para distribuir as requisições de forma eficiente.
3. Implementar e manter ferramentas de monitoramento para acompanhar a saúde do sistema.
4. Definir métricas e alertas para identificar falhas e degradação de desempenho.
5. Analisar e diagnosticar problemas de desempenho e disponibilidade do PJe.
6. Garantir que os acessos e permissões aos servidores estejam configurados corretamente.
7. Desenvolver automações para otimizar o gerenciamento dos recursos.
8. Participar da implantação de novas versões do PJe e de suas dependências.
9. Prestar suporte técnico para equipes internas sobre o funcionamento do PJe.
10. Colaborar com outras áreas para garantir o funcionamento integrado do sistema.
Núcleo de Manutenção e Revisão de Código
Sigla: NMAC Código: 70.460
MISSÃO / FINALIDADE
Apoiar a manutenção dos sistemas processuais eletrônicos e na revisão de código. Interagir com órgãos da justiça bem como outros setores do Tribunal nos assuntos referentes a manutenção e revisão e código do sistema processual.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Seção de Suporte a Projetos Seção de Manutenção de Código |
CARGO DO TITULAR
Diretor e Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Apoiar o atendimento de chamados de segundo nível, buscando resolução de erros, depuração e revisão de código.
2. Auxiliar na integração da versão nacional, adaptando quando necessário melhorias disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a realidade do TRF3, bem como, contribuir com a disponibilização de melhorias desenvolvidas pelo TRF3 na versão nacional.
3. Apoiar no compartilhamento de correções, melhorias e novas funcionalidades realizadas no TRF3 com outros órgãos.
4. Apoiar a elaboração de documentação de apoio e scripts para resolução de problemas rotineiros.
5. Apoiar o andamento dos projetos, auxiliando na criação/especificação de demandas e documentação, dialogando com as áreas envolvidas no TRF3.
6. Aplicar e divulgar boas práticas no desenvolvimento de software no âmbito dos sistemas processuais.
7. Receber e avaliar as funcionalidades desenvolvidas por fábrica de software.
8. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações e atualizar e divulgar as alterações efetuadas nos sistemas.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
Seção de Suporte a Projetos
Sigla: RSPP Código: 70.461
MISSÃO / FINALIDADE
Suporte no desenvolvimento de soluções para os projetos relacionados ao PJe.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Manutenção e Revisão de Código | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Criar demandas para desenvolvimento.
2. Analisar e coletar requisitos de demandas.
3. Sugerir soluções para as demandas.
4. Acompanhar codificação de demandas e suportar possíveis dúvidas e dificuldades.
5. Revisar codificação realizadas de demandas.
6. Produção de documentação técnica e material de apoio.
7. Auxiliar na realização de testes e validação de novas versões do sistema, garantindo que atendam aos requisitos esperados.
8. Controlar, efetuar revisões, testar funcionalidades, corrigir distorções, controlar a qualidade, garantir a integridade das informações de projetos.
9. Zelar pela integridade entre a definição conceitual do dado e sua implementação.
10. Reutilizar componentes de software, sempre que possível.
Seção de Manutenção de Código
Sigla: RMCP Código: 70.462
MISSÃO / FINALIDADE
Revisão de código e atendimento de segundo nível aos chamados reportados, atuando também de forma preventiva.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Núcleo de Manutenção e Revisão de Código | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Analisar, diagnosticar e solucionar problemas reportados por usuários através de chamados que não puderam ser resolvidos pelo suporte de primeiro nível, realizando depuração e revisão de código.
2. Para problemas rotineiros identificados, providenciar documentação de apoio para resolução.
3. Implementar correções no sistema para garantir o funcionamento adequado, corrigir distorções e garantir a integridade das informações.
4. Documentar demandas solicitadas pela área de negócio referente a ajustes de funcionalidades.
5. Documentar alterações, mantendo registro com detalhes das correções, melhorias e procedimentos adotados.
6. Prestar suporte técnico a equipes internas do tribunal para otimizar o uso das funcionalidades do sistema.
7. Estudar plataformas de tecnologia da justiça, para ter aptidão na manutenção dos sistemas.
8. Zelar pela consistência entre a definição conceitual dos dados e sua implementação nos sistemas judiciários.
9. Auxiliar na integração da versão nacional, adaptando quando necessário melhorias disponibilizadas pelo Conselho Nacional de Justiça com a realidade do TRF3, bem como, contribuir com a disponibilização de melhorias desenvolvidas pelo TRF3 na versão nacional.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO PJE
Sigla: DIMP Código: 70.410
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação de processo judicial eletrônico (PJE).
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Sistemas Processuais Eletrônicos | Seção de Dados e Documentação do PJE Seção de Suporte e Manutenção de Dados do Sistema PJE |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e monitorar as atividades relativas ao desenvolvimento de projetos, implantação e manutenção do sistema de processo judicial eletrônico.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
4. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
5. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
6. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
7. Organizar e manter acessível a documentação do sistema, solicitando sua elaboração e atualização aos desenvolvedores, bem como zelar pela utilização da metodologia de desenvolvimento de sistemas, incluindo os padrões de documentação.
8. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
9. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, os riscos, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
10. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
11. Prestar esclarecimentos e orientações técnicas pertinentes ao PJE para as demais áreas que desenvolverem aplicações complementares ao PJE.
12. Efetuar análise e levantamentos de requisitos junto aos usuários do sistema, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhoria e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
13. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho, no desenvolvimento de software com contratos de terceirização, e elaborar relatórios gerenciais.
14. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Subsecretaria.
15. Redigir o Plano Inicial do Projeto (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório.
sUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS
Sigla: UDEM Código: 70.300
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar as atividades de desenvolvimento e manutenção de sistemas e novos projetos no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Secretaria de Tecnologia da Informação | Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio Divisão de Projetos de Sistemas Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Subsecretaria
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar as atividades de documentação, implantação, otimização e manutenção dos sistemas informatizados.
2. Definir, em conjunto com a Secretaria e Divisões subordinadas, planos de desenvolvimento de sistemas.
3. Participar da elaboração do planejamento estratégico e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação, no que se refere aos projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
4. Coordenar o portfólio de sistemas (aplicações) a serem mantidos, desenvolvidos e terceirizados.
5. Elaborar, em conjunto com as Divisões subordinadas, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
6. Incentivar práticas de reutilização de componentes de software, solicitando às Divisões subordinadas a criação e manutenção da respectiva biblioteca e sua documentação.
7. Acompanhar planos de implementação e de aculturação dos novos sistemas.
8. Analisar e submeter à aprovação superior os padrões de desenvolvimento de aplicações, bem como promover ações com vistas à adoção pelas áreas subordinadas.
9. Propor a política de segurança da informação no âmbito das aplicações.
10. Informar os gestores e comitês gestores dos sistemas de informação sobre as atividades em curso, seus prazos e novas demandas, para alinhamento de prioridades e tomadas de decisão.
11. Coordenar as demandas atribuídas ao grupo rotativo de desenvolvimento de sistemas.
DIVISÃO DE PROJETOS DE SISTEMAS
Sigla: DIPS Código: 70.390
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e analisar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informação, nos projetos atribuídos ao grupo rotativo de desenvolvimento, atendendo as demandas das demais Divisões conforme priorização definida pela Subsecretaria, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, e as atividades de administração e manutenção da internet e da intranet no âmbito do 2.º grau.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Seção de Portais de Informação e Transparência Pública Seção de Sistemas de Apoio Judicial Seção de Sistemas de Pagamento de Precatórios e Apoio Seção de Sistemas de Estatística e Inteligência de Negócios |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Divisão
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar e controlar as atividades relativas aos projetos desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação, no âmbito das áreas negociais administrativas e de apoio judicial.
2. Auxiliar na definição das ferramentas (softwares) a serem utilizadas no desenvolvimento de sistemas corporativos ou setoriais.
3. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretarias, as diretrizes para o desenvolvimento de sistemas quanto às normas a serem seguidas e técnicas a serem utilizadas, a adoção de metodologia de sistemas para projetos de softwares, incluindo padrões de documentação e programação, práticas seguras de desenvolvimento e de interações entre sistemas.
4. Definir metodologia de teste de software, inclusive suas métricas.
5. Acompanhar as atividades executadas e manter seu histórico.
6. Definir, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria, as diretrizes para a gerência dos projetos, adotando metodologia de gerenciamento de projetos, incluindo os aspectos das áreas de planejamento, de controles de mudanças de escopo e de configurações, de comunicação e de qualidade, com foco em práticas ágeis.
7. Identificar necessidades e/ou oportunidades de automatização de processos de trabalho.
8. Garantir a integridade da definição conceitual do dado na sua implementação.
9. Acompanhar, tecnicamente, os contratos junto às empresas prestadoras de serviços de desenvolvimento de sistemas ou de fornecimento de materiais, na área de atuação da Divisão.
10. Elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, plano para substituição ou evolução dos sistemas legados, quando necessário, incluindo as linguagens, metodologias e ferramentas a serem utilizadas no seu desenvolvimento.
11. Elaborar e acompanhar o plano do projeto, descrevendo tecnologias e infraestrutura, a alocação de recursos, o escopo e as estimativas de tempo.
12. Definir o cronograma dos projetos, novos e de manutenção, a análise de risco, o plano de ação e de contingência e aplicar as métricas de teste de software, considerando as necessidades dos usuários e recursos disponíveis.
13. Buscar a prática de reutilização de componentes de software e manter a respectiva biblioteca e sua documentação.
14. Propor, acompanhar e mensurar os indicadores de desempenho no desenvolvimento de software com contratos de terceirização e elaborar relatórios gerenciais referentes a esses indicadores.
15. Prestar atendimento e apoio aos usuários dos sistemas e aplicativos implantados pela Divisão.
16. Elaborar a escrita do Plano Inicial dos Projetos (PIP) e avaliar os produtos na realização do procedimento licitatório e posterior encaminhamento à Divisão de Aquisições e Acompanhamento de Contratos (DIAC).
Seção de Portais de Informação e Transparência Pública
Sigla: RPIT Código: 70.391
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e executar as atividades relacionadas à análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, implantação e manutenção de Portais de Informação e Transparência Pública. Prover suporte técnico e operacional aos sítios de Internet e Intranet da Justiça Federal da 3.ª Região
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar, monitorar e controlar o processo de desenvolvimento de software, através de práticas ágeis, junto ao time de desenvolvimento interno ou contratado.
2. Elaborar e manter atualizado o backlog de atividades, visando atender as demandas dos donos de produtos, comitês e gestores dos sistemas que publiquem informações ao público interno e externo da Justiça Federal da 3.ª Região, através dos sítios de Internet e Intranet (WWW), portais de transparência pública e prestação de contas, Diários Eletrônicos, entre outros.
3. Efetuar análise e levantamentos de requisitos, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
4. Elaborar a documentação do projeto, contemplando sempre que necessário: a Visão, o Documento de Requisitos do Sistema ou itens do backlog, os casos de uso ou histórias de usuário, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
5. Propor modelagem de dados do sistema
6. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
7. Auxiliar na fiscalização de contratos e Ordens de Serviço de desenvolvimento de software, através da mensuração dos indicadores de desempenho (produtividade e qualidade) da equipe contratada.
8. Prestar suporte técnico aos usuários dos portais de informação e sistemas de informação.
9. Auxiliar na publicação de conteúdo nos sítios de internet e intranet, assim como no Diário Eletrônico.
Seção de Sistemas de Apoio Judicial
Sigla: RSAJ Código: 70.393
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e executar as atividades relacionadas à análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação que atendam às áreas de apoio judicial.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Divisão de Projetos de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Supervisor
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar, monitorar e controlar o processo de desenvolvimento de software, através de práticas ágeis, junto ao time de desenvolvimento interno ou contratado.
2. Elaborar e manter atualizado o backlog de atividades, visando atender as demandas dos donos de produtos, comitês e gestores dos sistemas de informação que prestam apoio judicial, incluindo certidões judiciais, precedentes, jurisprudência, entre outros.
3. Efetuar análise e levantamentos de requisitos, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
4. Elaborar a documentação do projeto, contemplando sempre que necessário: a visão, o Documento de Requisitos do Sistema ou itens do backlog, os casos de uso ou histórias de usuário, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
5. Propor modelagem de dados do sistema.
6. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
7. Auxiliar na fiscalização de contratos e Ordens de Serviço de desenvolvimento de software, através da mensuração dos indicadores de desempenho (produtividade e qualidade) da equipe contratada.
8. Prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas de apoio judicial.
NÚCLEO DE SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Sigla: NUAF Código: 70.320
MISSÃO / FINALIDADE
Coordenar e executar as atividades relacionadas à análise e especificação de requisitos, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação relativos às áreas administrativas e financeiras.
SUBORDINAÇÃO | UNIDADES SUBORDINADAS |
Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | Não há |
CARGO DO TITULAR
Diretor de Núcleo
ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE
1. Coordenar, monitorar e controlar o processo de desenvolvimento de software, através de práticas ágeis, junto ao time de desenvolvimento interno ou contratado.
2. Elaborar e manter atualizado o backlog de atividades, visando atender as demandas dos donos de produtos, comitês e gestores dos sistemas de administração e finanças que permitam o planejamento e gestão orçamentária e financeira, assim como cumprimento de obrigações legais diversas, processamento de licitações e fiscalização de contratos.
3. Efetuar análise e levantamentos de requisitos, buscando identificar pontos críticos, necessidades de melhorias e oportunidades de automatização de processos de trabalho.
4. Elaborar a documentação do projeto, contemplando sempre que necessário: a visão, o Documento de Requisitos do Sistema ou itens do backlog, os casos de uso ou histórias de usuário, protótipos de telas e demais artefatos apropriados à especificação do sistema.
5. Propor modelagem de dados do sistema.
6. Elaborar o planejamento de testes, bem como avaliar o resultado do plano ou das evidências de testes.
7. Auxiliar na fiscalização de contratos e Ordens de Serviço de desenvolvimento de software, através da mensuração dos indicadores de desempenho (produtividade e qualidade) da equipe contratada.
DOCUMENTO SEI 12574351